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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:46
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:08
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2011 - 14:05
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Esclarecimentos sobre a alteração constitucional que trata do tema Divórcio e das dúvidas acerca dos Modelos postados no Jurid Web e Jurid Premium
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Inventário.

Extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Ensino particular. Contrato de adesão. Relação das partes. Incontroversa. Procuração original. Desnecessidade.

Em suas razões recursais, alegou ser necessária a juntada do contrato por ser a única forma de demonstrar o direito constitutivo do proponente da demanda de cobrança, de forma a deflagrar todas as controvérsias.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32
Direito e o marxismo
O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 11:36
Prefeito não será indenizado por críticas em rede social
Postagens não excederam liberdade de expressão
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Apoiadores Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 17:33
Postura das exchanges de criptomoedas com transações suspeitas é tema do WFaria News desta quinta, 08/09, 9h30

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